Você conhece o Código Civil brasileiro?

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Mesmo que não seja da área do Direito, você provavelmente já ouviu falar no Código Civil Brasileiro, que perpassa nossa vida das mais diferentes maneiras — ainda que você não se dê conta disso. Mas o que é esse documento, afinal? Trata-se de um amplo grupo de normas que regulam os direitos e os deveres das pessoas no âmbito privado.

Para entender melhor, o Código Civil está dentro do chamado Direito Civil. A palavra civil vem do latim civilis, que é relativo a cidadão. Então, o Direito Civil diz respeito ao direito do cidadão, configurando-se como a esfera jurídica ligada às relações de natureza civil, desde o nascimento até a morte de cada pessoa.

Objetivo do Código Civil

(Fonte: Tenor)

O Código Civil tem por objetivo assegurar um equilíbrio das relações civis, preservando a justiça, a convivência social, a harmonia e um panorama mais igualitário entre as pessoas. Esse conjunto de normas é fundamental para regular tanto as relações das pessoas entre si quanto com as coisas (seus bens), por isso prevê aspectos como o casamento (que diz respeito ao estado civil) e a compra de uma casa (que tem a ver com propriedade).

Estrutura do Código Civil Brasileiro

(Fonte: Tenor)

No Brasil, o Código Civil em vigor data de 2002, composto por 2.046 artigos que norteiam direitos e obrigações dos indivíduos, divididos em dois grandes grupos: Geral e Especial.

Na parte Geral encontram-se três livros: Das Pessoas, Dos Bens e Dos Fatos Jurídicos; cada um regulando um desses âmbitos. Na parte Especial são cinco livros: Do Direito das Obrigações, Do Direito de Empresa, Do Direito das Coisas, Do Direito de Família e Do Direito das Sucessões.

O código abrange aspectos como Modalidades, Transmissão, Quitação e Extinção das Obrigações, Inadimplemento, Contratos em Geral, Espécies de Contratos, Posse, Direitos Reais, Propriedade, Superfície, Servidões, Usufruto, Uso, Habitação, Direito Pessoal, Direito Patrimonial, Da União Estável, Sucessão Legitima, Sucessão Testamentária, Inventário e Partilha.

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Apesar de tratar de boa parte da vida em sociedade, em alguns casos apenas a regulação do Código Civil não é suficiente, por isso é necessária a instauração de leis específicas. É o caso do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

História do Código Civil

(Fonte: Gfycat)

Entre os séculos XVIII e XIX, o Direito no Ocidente foi marcado pela preocupação em neutralizar o Poder Judiciário e estabelecer limites por meio de normas por escrito. Foi nesse contexto que Napoleão Bonaparte outorgou, em 1804, o Código Civil dos franceses, considerado um divisor de águas do Direito da Idade Contemporânea.

No Brasil, vigorou até o início dos anos 2000 um código civil datado de 1916, conhecido como Código de Bevilacqua, por ter sido idealizado pelo jurista Clóvis Bevilacqua. Esse foi o primeiro documento que procurou instituir uma regra para as relações civis. Antes disso, havia apenas como dispositivo legal as Ordenações Filipinas, do século XVI, então era praticamente inevitável recorrer ao judiciário para interpretar questões modernas.

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Em 2002, um novo código civil nacional foi instituído pela Lei n. 10.406, de 10 de janeiro, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Desde então, ele vem sendo modificado com dispositivos legislativos, de forma a atualizá-lo diante das transformações sociais.

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