Saiba como vai funcionar o vestibular do Mackenzie
Muitos profissionais em início de carreira se confundem quando ouvem falar de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Esses e outros termos com relação às leis civis, empresariais e tributárias aparecem quando abrimos contas em bancos, falamos com possíveis empregadores ou pensamos em começar um negócio.
Por ser um tópico tão importante, vamos explicar alguns mitos e verdades sobre Pessoas Física e Jurídica. Confira abaixo!
Mito: é preciso ter documentos para ser uma Pessoa Física
O Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) é um documento muito importante em diversas situações. Porém, legalmente, ninguém precisa dele para ser considerado uma Pessoa Física. Esse conceito abrange todos os indivíduos que têm direitos e deveres — por isso, todos os seres humanos são considerados Pessoas Físicas. Inclusive os que ainda não têm nenhum documento!
Verdade: é preciso ter documentos para ser uma Pessoa Jurídica
Ser considerado uma Pessoa Jurídica pelo Estado depende, sim, de documentos. É necessário obter formalização junto aos órgãos competentes para ser reconhecida. Isso costuma acontecer pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que é concedido a quem abre uma empresa.
Mito: apenas quem tem empresa pode ser Pessoa Jurídica
Na verdade, existem três tipos de pessoas jurídicas. O empresariado está no tipo direito privado; já o direito público interno é para entidades que representam a União, como órgãos de administração pública; e o direito público externo é formado por entidades como a Organização das Nações Unidas, o Mercosul e outras, que se referem a Estados estrangeiros reconhecidos pela nossa legislação. Todos são Pessoas Jurídicas.
Verdade: a mesma pessoa pode ter uma conta de Pessoa Física e uma de Pessoa Jurídica no banco
A maioria dos bancos permite que você abra mais de uma conta para lidar com diferentes necessidades. Por isso, sim, você pode ter uma conta para cada tipo de pessoa. Os serviços oferecidos, assim como as tarifas pagas, serão diferentes.
A conta de Pessoa Física pode ser movimentada apenas por seu titular; já a de Pessoa Jurídica pode ser movimentada por um representante legal da empresa, seja ele o dono ou não. As duas possibilitam ter cartões de crédito e débito, cheque especial e talões de cheque; mas, na segunda, a conta é exclusiva para pagar fornecedores e receber pagamentos de produtos e serviços.
Mito: o processo para abrir uma conta bancária é o mesmo para os 2 casos
Mesmo que seja burocrático abrir uma conta bancária de Pessoa Física, é preciso apenas apresentar RG, CPF e comprovantes de residência e renda atualizados. A exigência para abrir uma conta bancária de Pessoa Jurídica é muito maior.
Você vai precisar dos documentos de constituição da empresa e quaisquer alterações feitas até então; comprovante de inscrição do CNPJ e de endereço da empresa; faturamento dos últimos 12 meses e documentos pessoais dos sócios e representantes legais.
Verdade: as contas bancárias de Pessoa Jurídica têm tarifas mais altas
Uma conta bancária de Pessoa Física pode ter pacotes de serviços por menos de R$ 10. Quando se trata de Pessoa Jurídica, esse valor não é menor do que R$ 20. No entanto, ter uma conta de Pessoa Jurídica pode oferecer vantagens para sua empresa, permitindo uma negociação mais interessante com o banco e abrindo as portas para melhores concessões de crédito.
Enquanto o status de Pessoa Física garante seus direitos como ser humano, ser uma Pessoa Jurídica garante os direitos e deveres da sua empresa, do pagamento de tributos até o recolhimento de benefícios. Por isso, quem quer abrir uma empresa deve se informar sobre o assunto o quanto antes e colocar os documentos em dia.
Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre o curso de Direito.