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As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) fazem parte da história da República brasileira e recentemente vêm ganhando cada vez mais destaque. Presentes na constituição do Brasil desde 1934, esse instrumento obteve ainda mais força com a Constituição de 1988.
Por meio das CPIs, deputados e senadores atuam na investigação de denúncias relevantes para o Estado. Por muitas vezes, as comissões contribuíram para definir os rumos da história brasileira, como as CPIs que deram origem ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor no início dos anos 1990.
Atualmente, a comissão parlamentar de inquérito da covid-19 aborda as supostas omissões e irregularidades nas ações do governo federal no combate à pandemia. No entanto, nem sempre esse tipo de comissão está ligado a um escândalo político. Saiba o que é e como funciona uma CPI.
As CPIs são comissões temporárias formadas por parlamentares para investigar fatos relevantes de interesse público. Quando são compostas de deputados e senadores ao mesmo tempo são chamadas de Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMI) e, se realizadas em âmbito municipal, são conhecidas como Comissões Especiais de Inquérito.
Essas comissões podem investigar e analisar indícios de corrupção no governo, mas tratam também de outros temas importantes, como a CPI dos Medicamentos, que apurou o aumento abusivo dos preços de remédios em 1999, ou a comissão parlamentar do Apagão Aéreo, que abordou o acidente da aeronave Legacy com um avião da Gol em 2007.
A CPI tem o poder de investigação próprio de autoridades judiciais, podendo:
Apesar de ter poder investigativo, a comissão não pode:
A CPI é oficialmente criada após a leitura do requerimento no Plenário. Os membros da comissão são indicados pelos líderes dos partidos, proporcionalmente ao número dos parlamentares de cada agremiação na casa legislativa.
Na primeira reunião da comissão, é realizada a eleição do presidente e de seu vice, além da definição do relator. Geralmente, um acordo permite que as maiores bancadas indiquem a presidência e a relatoria.
O relator define um cronograma de trabalho, com quais procedimentos administrativos serão realizados e a linha principal de investigação. Para facilitar o trabalho de investigação, podem ser criadas sub-relatorias.
No transcorrer dos trabalhos, os membros da comissão indicam a adoção de quaisquer medidas, conforme os poderes próprios da CPI. O presidente do colegiado analisa e dá seguimento às ações solicitadas.
Ao final dos trabalhos, a comissão encaminha o relatório ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, para a promoção da responsabilidade civil e criminal dos infratores ou para adotarem outras medidas legais. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.
Fonte: Senado Federal, Câmara de Deputados.