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Dos noticiários ao grupo de WhatsApp da família, é difícil fugir das discussões inflamadas que a política brasileira suscita. E, em ano de eleição, como é o caso de 2022, o tema deve ser cada vez mais presente. Por isso, fizemos uma lista com os principais tópicos que você precisa saber sobre o pleito deste ano. Confira!
Neste ano, a eleição ocorrerá em 2 datas: o 1° turno será no dia 2 de outubro, e o 2° em 30 de outubro. O horário terá uma mudança importante, pois, antes, a eleição acontecia das 8h às 17h, mas, por conta do fuso-horário, alguns estados encerravam o pleito depois da maior parte do país. Agora, no entanto, todos seguirão o horário de Brasília.
O 2° turno ocorre quando nenhum candidato às vagas majoritárias (cargos do poder executivo) atinge mais de 50% dos votos no 1° turno. Nesse caso, as duas chapas mais votadas se enfrentam em um novo confronto.
No Brasil, existem eleições para cargos municipais e outras para estaduais e federais. Essas duas últimas esferas serão votadas neste ano e vão eleger mandatos de 4 anos, com exceção dos senadores, eleitos por 8 anos. Veja mais sobre os cargos a seguir.
São constituídos pelo Executivo (governadores) e Legislativo (deputados estaduais).
No âmbito federal, serão eleitos candidatos para o Executivo (presidência da República) e o Legislativo (cadeiras no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, que formam o Congresso Nacional).
Como os estados e o Distrito Federal têm 3 senadores com mandatos de 8 anos, as eleições para o cargo ocorrem a cada quatro anos, e o número de vagas se alterna. Em 2022, será eleito apenas 1 senador(a); em 2026, haverá 2 vagas disponíveis.
Ao chegar na cabine de votação, o eleitor deverá votar na seguinte ordem:
É possível votar em branco ou então anular o voto. Para a primeira opção, você pode apertar um botão com essa cor na urna eletrônica. Agora, para votar nulo, deve-se digitar um número inexistente e então apertar “Confirma”.
Mas qual é a diferença entre eles na prática? Quase nenhuma. Ambos os votos são invalidados: não entram no cômputo geral e por isso não beneficiam ou atrapalham qualquer candidato.
Assim, se 10% dos votos da eleição forem brancos ou nulos, por exemplo, os 90% restantes são o universo válido a partir do qual será verificado o resultado da eleição.
Você deve se lembrar de que, ao fim das propagandas eleitorais no rádio e na televisão, os narradores falam bem rapidinho os nomes dos partidos das coligações. Isso porque elas são enormes, com vários partidos, e têm como objetivo apenas a eleição em questão.
Mas a partir da eleição deste ano, isso vai mudar. As coligações só valerão para os cargos majoritários: governador, presidente e senador. Já os cargos proporcionais (deputados estaduais e federais) devem articular federações partidárias.
Essas instâncias funcionarão como coligações no período de eleições, mas se manterão vigentes no período pós-eleitoral por período indeterminado. A ideia é que a medida não dissolva os mais de 30 partidos existentes no Brasil, mas promova núcleos ideológicos.
O partido que decidir sair da federação na qual está não poderá ingressar em outra ou mesmo fazer coligações na votação majoritária por 4 anos. Além disso, deixa de usar o fundo partidário.
Há uma série de mudanças nos votos deste ano, não é mesmo? Então aproveite e compartilhe este texto com amigos e familiares. Notícia boa tem que ter espaço no WhatsApp!
Fonte: Folha, TRE SP, CNN Brasil, TSE, BBC.