Estudantes de Direito se deparam com novos termos durante os anos de estudo e a vida profissional. Um exemplo é capacidade de direito, usado com frequência, mas que gera muitas dúvidas. A expressão corresponde à possibilidade de exercer todos os atos da chamada “vida civil”, como cumprir deveres e receber direitos para si mesmo.
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É importante ter em mente que, apesar de todos terem direitos garantidos pela Constituição, nem todos precisam cumprir deveres. Esse é o caso das crianças, que, apesar de terem direitos como educação e alimentação, não têm deveres, pois são consideradas incapazes e necessitam da ajuda de um adulto.
Existem três tipos de capacidade civil: de direito ou de gozo; de fato ou exercício; e plena. Cada uma delas tem diferentes direitos que podem ou não ser exercidos.
Não pode ser negada a nenhum indivíduo e é inata, extinguida apenas em caso de morte.
É a aptidão de exercer por si mesmo os atos da vida civil. Indivíduos considerados incapazes não a têm, pois não conseguem exercer algumas atividades. Existem casos em que pessoas até então impedidas de ter capacidade podem adquiri-la, como no caso de menores de idade que são emancipados.
É atribuída tanto a alguém que pode exercer sua capacidade de direito e de exercício, não tendo nenhum impedimento no campo jurídico, quanto a maiores de 18 anos de idade que não tenham problema físico ou estejam reclusos. Uma pessoa considerada plenamente capaz pode realizar atividades nos campos jurídico e cível sem nenhum tipo de tutor ou impedimento, sendo livre para cumprir seus direitos e seus deveres.
Compreende aqueles que, por alguma razão, são limitados judicial ou legalmente na vida civil. Por exemplo, jovens menores de 16 anos de idade são considerados incapazes, pois não podem votar, casar-se ou ter carteira de motorista.
É aquela em que o indivíduo pode realizar seus deveres civis, porém assistido por pessoas encarregadas pela lei para esse fim. Exemplos são deficientes auditivos e idosos com Alzheimer que precisam de outras pessoas para se comunicarem.
Refere-se àqueles que, por alguma razão, não podem exercer o seu exercício de direito e precisam ser representados por terceiros, quando necessário. Um exemplo são os menores de 16 anos, representados pelos pais ou tutores.
É importante saber que pessoas com deficiência, de acordo com a lei, podem ter capacidade plena, assim como os demais. Entretanto, pode existir a necessidade de realizar uma curatela, ou seja, definir uma pessoa responsável pelos seus interesses. Por muito tempo, indígenas foram considerados incapazes civis; entretanto, com a nova redação do art. 4º do Código Civil, essa definição foi alterada.
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