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Quando se fala em cargos políticos, é comum vir à mente a imagem da famosa Praça dos Três Poderes localizada em Brasília (DF). Lá, estão dispostos três monumentos que representam a tripartição entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que são harmônicos e independentes entre si, conforme disposto na nossa Constituição Federal.
Para que ocorra a manutenção do poder, em outubro de 2022 foram eleitos diversos cargos. Ao todo, são 1.035 deputados estaduais, 513 deputados federais, 27 senadores, 27 governadores e também esteve em disputa a definição do próximo presidente da república, que foi estendida ao segundo turno de votação. Lembrando que, para que um governador ou presidente seja eleito, é necessário ter a maioria dos votos válidos.
Sentiu interesse por esse assunto? Seja para matar aquela curiosidade, seja para se aprofundar, seja para tirar uma dúvida mais específica, aqui tem tudo o que você precisa saber sobre os cargos em disputa das eleições em 2022. Confira!
1. Deputado federal
O poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional. Ele é composto de duas casas para redação e análise das normas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Na prática, isso significa que o Brasil tem um sistema bicameral.
Na câmara, a população é representada pelos deputados, que atuam no processo de discutir, propor, revisar, votar e aprovar as leis. Além de atuar em comissões parlamentares de inquéritos (CPI), os deputados federais também fiscalizam o orçamento da União.
A quantidade de deputados que ocupam o cargo varia em função da quantidade da população. O presidente da Câmara, por sua vez, é quem detém o poder de abrir um processo de impeachment contra o presidente da república.
2. Deputado estadual
Eles atuam de forma similar a dos deputados federais, sendo organizados em um sistema unicameral, de uma única casa legislativa, e eleitos em um sistema proporcional em que os votos de um candidato são transferidos para o partido que lhe representa, conferindo representatividade com base na quantidade de eleitores que cada unidade da federação tem.
Mas, como é um cargo dentro da esfera estadual, são eles quem votam na aprovação do orçamento e da legislação de cada Estado. E, na hora de debater e propor leis, é importante que elas não estejam em conflito com a Constituição, que é a lei máxima.
3. Senador
Cada Estado é representado por três senadores, sendo eleito quem tem a maioria absoluta de votos. Eles trabalham propondo e votando em leis e defendendo as pautas dos locais que os elegeram, além de terem o poder de aprovar ou impedir a nomeação de cargo realizada pelo presidente para a função de diplomata, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ou procurador-geral da república, por exemplo. Um fato pouco lembrado é que, diferentemente dos outros postos, o senador tem um mandato de oito anos, e em cada quatro anos, um terço da casa é renovada.
4. Governador
Representante do poder executivo estadual, ele atua na administração da infraestrutura, segurança pública, saúde, educação e cultura. Além de propor leis, ele é o responsável pela gestão dos impostos recolhidos. Nesse sentido, o Distrito Federal tem uma particularidade, pois lá o governador ocupa tal cargo e também tem as atribuições do prefeito de Brasília, a capital do Brasil.
5. Presidente
Um cargo de grandes responsabilidades que, no Brasil, representa tanto o chefe de Estado, exercendo funções de caráter cerimonial na representação do país, quanto o chefe de governo, cuidando das funções administrativas, nomeando ministros do executivo e dos tribunais superiores, como o STF.
O presidente também ocupa o posto de comandante das forças armadas e tem o poder de determinar a condução das políticas interna e externa brasileiras. Visando agir para atender sempre aos interesses da União, também é ele quem elabora o projeto de leis orçamentárias, sanciona e promulga as leis que passam pelo Congresso, tendo assegurado o poder de veto sobre elas.
Entendendo melhor o funcionamento
Por falar nisso, quando um projeto de lei é vetado pelo presidente, ele retorna ao Congresso Nacional para que seja analisado novamente e aprovado por lá. Havendo a necessidade, o presidente também pode criar medidas provisórias (MP), que não passam pelo Congresso, mas que devem ser aprovadas pelos legisladores em até 120 dias para que tenham força de lei.
Mas, afinal de contas, o que podemos considerar na hora de saber mais desse assunto? Compreender como esses diversos cargos públicos estão dispostos é importante não só para ajudar na escolha de um determinado candidato, mas também para permitir que se acompanhe com mais propriedade o trabalho realizado, exercendo a cidadania muito além da hora das eleições.
Fonte: Congresso Nacional, Senado.