Por que o vereador mais votado da cidade pode não ser eleito?

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Pouca gente sabe, mas, nas eleições para vereador, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos, e há outros com poucos votos que acabam conseguindo uma vaga. Isso acontece porque esses cargos têm uma regra específica e diferente das vagas para o executivo.

Os candidatos a prefeito, governador, senador e presidente da República são eleitos com base em um sistema chamado de majoritário. Nessa modalidade eleitoral, é declarado vencedor quem obteve o maior número de votos válidos.

Apenas os votos em algum candidato ou partido são classificados como úteis e contabilizados para o resultado da eleição. (Fonte: Shutterstock)

As pessoas que votaram em branco, de forma nula ou não compareceram à votação são desconsideradas na contagem. Assim, fica simples e fácil conhecer e saber quem é o próximo prefeito, governador, senador ou presidente da República.

Porém, no caso de vereadores e deputados, a eleição é um pouco diferente. As eleições para esses cargos são regidas pelo sistema proporcional. Esse método busca dar maior equilíbrio às forças políticas dentro das casas legislativas; dessa maneira, nem sempre o candidato a vereador ou deputado com o maior número de votos é eleito.

Como funciona o sistema proporcional?

(Fonte: Tenor)
(Fonte: Tenor)

Para entender como funciona o sistema proporcional, é preciso um pouco de operação matemática, mas nada muito complicado. Antes de tudo, é importante entender que, por essa regra, além dos votos válidos para cada candidato, também são contabilizados os votos de legenda, aqueles direcionados para os partidos políticos. Assim, os candidatos são beneficiados também pelos votos angariados por suas agremiações políticas.

Três conceitos são fundamentais para entender o sistema proporcional: o quociente eleitoral, o quociente partidário e o cálculo da média.

Vamos supor uma eleição com 8 mil votos válidos para 4 cadeiras de vereadores, em que os votos foram contabilizados da seguinte forma:

Partido A

Pedro: 1,3 mil votos

Joana: 600 votos

Maria: 1,6 mil votos

José: 550 votos

Total Partido A: 4.050 votos

Partido B

Fernando: 1,7 mil votos

Fábio: 200 votos

Total Partido B: 1,9 mil votos

Partido C

Bruno: 900 votos

Manuela: 600 votos

Joaquim: 550 votos

Total Partido C: 2.050 votos

Quociente eleitoral

(Fonte: Tenor)
(Fonte: Tenor)

Esse quociente define quais são os partidos que têm direito a ocupar as vagas em disputa. Antes de 2020, a regra permitia essa soma por coligação de partidos, mas agora essa possibilidade não existe mais. O quociente eleitoral é obtido pela divisão de todos os votos válidos, ou seja, para todos os candidatos e legendas, pelo número de cadeiras disponíveis na eleição.

Em nosso exemplo, o quociente eleitoral de cada partido será de 2 mil votos. Esse é o número mínimo de votos que o partido deve alcançar para obter cada vaga na eleição.

Quociente partidário

O quociente partidário define o número inicial de vagas para cada partido que tenha alcançado o quociente eleitoral. O índice é calculado dividindo o número total de votos para os candidatos do partido e a legenda pelo quociente partidário, desconsiderando a fração.

Dessa forma, dentro de nosso exemplo, o Partido A, com 4.050 votos, teria direito inicialmente a duas vagas; o Partido C, com 2.050 votos, teria direito a uma vaga; enquanto o Partido B, com 1,9 mil não alcançou o quociente mínimo eleitoral e, portanto, não teria direito à vaga nenhuma. Assim, Fernando, do Partido B, embora tenha sido o candidato a vereador mais votado não terá direito a uma vaga na Câmara Municipal.

Resultado final da eleição

(Fonte: Tenor)
(Fonte: Tenor)

Como o cálculo do quociente partidário considera apenas números inteiros, se um partido tem voto suficiente para eleger 2,5 candidatos, na prática, ele elege só 2. Então, sobram os votos que elegeriam “meio candidato”; então, também sobrarão vagas. Mas o que é feito com essas vagas? É realizado um novo índice chamado de cálculo da média, popularmente conhecido como “distribuição da sobra das vagas”.

A média é calculada pela soma total de número de votos válidos de um partido dividido pelo número de lugares obtidos pelo quociente partidário. O partido com a maior média leva uma vaga, e esse cálculo é repetido até terminarem as vagas.

Lembrando novamente nosso exemplo: o Partido A, que teve 4.050 votos e 2 vagas, teria uma média de 2.025; o Partido C, com 2.050 e 1 vaga, teria a média no mesmo valor. Assim, pelo cálculo da média, o Partido C, que tem a maior média, ficaria com mais 1 vaga.

Nossa eleição fictícia para a Câmara de Vereadores teria o Partido A com 3 cadeiras e o Partido C com 1 cadeira, que são ocupadas pelos candidatos com maior número de votos em cada agremiação política. Os vereadores eleitos seriam Maria, com 1,6 mil votos; Pedro, com 1,3 mil; Joana, com 600, do Partido A; além de Bruno, com 900 votos, do Partido C.

Fonte: TRE-SC, TSE, Câmara dos Deputados.

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