Se você costuma assistir a jornais ou ler notícias, já deve ter se deparado com este trava-língua: improbidade administrativa. O termo é difícil, mas está ligado ao nosso dia a dia e à política nas esferas municipal, estadual e federal; como cidadãos, é muito importante sabermos o que ele significa. Ainda, quem sonha em seguir uma carreira no Direito ou passar em um concurso público precisa entender desse assunto.
O que é improbidade administrativa?
Primeiro é preciso entender o que é improbidade. A palavra se refere a algo desonesto, de má-fé; quando ganha o adjetivo administrativa, define uma conduta inadequada de um agente do Estado ou de alguém da iniciativa privada que presta serviços ao Estado e causa danos ao patrimônio público. Ou seja, o ato pode ser cometido por uma pessoa que não trabalha para o governo, mas que está em conluio com um servidor.
A improbidade administrativa está prevista na Lei n. 8.429/1992, que traz três ações que podem ser levadas à Justiça.
1. Enriquecimento ilícito
O funcionário público se utiliza do cargo para ter vantagem econômica, mas não necessariamente tira dinheiro dos cofres públicos. Por exemplo, um servidor que troca informações privilegiadas por pagamentos de uma empresa privada.
2. Prejuízo ao erário
As ações do servidor que causam perda de recursos públicos, com uso do dinheiro do Estado para fins particulares, para facilitar o enriquecimento de terceiros ou aplicar a verba de maneira irregular. Não fazer uma licitação e comprar diretamente um produto também pode ser considerado um prejuízo ao erário.
3. Ferir os princípios da administração pública
Quando funcionários públicos violam os princípios de imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições. Fraudar um concurso público e não prestar contas públicas são dois exemplos de improbidade administrativa.
Improbidade administrativa é crime?
O ato é ilícito, mas não é crime. Isso não significa que o agente público não receberá uma punição, apenas responderá na esfera cível e, se for condenado, perderá o cargo público, além de ter que pagar uma multa e ressarcir o dinheiro aos cofres públicos. Caso seja um político, pode perder os direitos políticos por até 10 anos, mesmo se tiver foro privilegiado. Se for um representante da iniciativa privada, não poderá fechar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 10 anos. A pena aplicada depende do tipo de ato ilícito cometido, da extensão do dano causado e de quanto dinheiro foi ganho ilegalmente.
A improbidade administrativa também prejudica quem concorre em eleições para cargos no Legislativo ou no Executivo. A Justiça Eleitoral analisa o histórico dos candidatos antes de autorizá-los ou não a concorrer, o que inclui atos contra o patrimônio público. A Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar n. 135/2010, prevê a improbidade administrativa como impeditivo de candidatura.
Qualquer pessoa pode denunciar uma suspeita de improbidade administrativa aos órgãos responsáveis, que geralmente têm um setor de ouvidoria para apurar o que de fato aconteceu. O Ministério Público também aceita denúncias.
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