O que as startups ganham com a MP da Liberdade Econômica

Visando desburocratizar a atividade empresarial no Brasil, o Governo Federal sancionou em abril de 2019 uma Medida Provisória com mudanças nas legislações trabalhista, empresarial e civil. Trata-se da MP da Liberdade Econômica. Em consonância com a Lei do Inova Simples, as ações garantem benefícios ao empreendedor, especialmente às startups.

Tratados de maneira conjunta nos debates políticos, o Inova não está diretamente conectado à MP, ainda que traga vantagens adicionais. Inova Simples é um novo regime tributário que funciona exclusivamente para startups nacionais, garantindo geração automática de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), facilidades para registro de marca e propriedade intelectual, obrigações tributárias mais simples e até fechamento de empresa de modo facilitado.

Para ser enquadrada em tal modalidade, a empresa interessada precisa cumprir alguns requisitos, como ser de natureza incremental e disruptiva e ter teto de faturamento de R$ 81 mil, excluindo os montantes captados via investidores anjo.

Na prática, além de grande parte dos processos envolvidos poderem ser realizados pela internet, não há necessidade de alvará para funcionamento desde que a atividade não represente risco, bem como a empresa poderá funcionar em endereço residencial. Ou seja, a startup poderá se alinhar às práticas de trabalho recentes, podendo ser aberta com endereço de coworkings, por exemplo.

Benefícios às startups com a MP da Liberdade Econômica

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Serão os próprios estados que determinarão quais atividades estão dispensadas do alvará. Não havendo legislação própria, há orientações federais que servem como guia. Tal confiança no empreendedor se estende, inclusive, aos testes de protótipos, por exemplo. Antes da MP, era necessário realizar testes e validar hipóteses em estudos de mercado com autorizações governamentais. Agora, desenvolver protótipos e utilizá-los em apresentações e reuniões para levantamento de recursos é uma possibilidade autônoma da empresa, gerando economia de recursos.

É preciso, entretanto, certificar-se de que o produto ou serviço não está relacionado com as áreas de segurança nacional, pessoal ou sanitária. Apresentando algum risco à saúde ou segurança pessoal de alguém, as antigas necessidades permanecem.

Não poderia deixar de ser citada, é claro, a flexibilização de jornada aos domingos e feriados. Aumentar a produtividade será possível sem custos adicionais, desde que a cada quatro domingos trabalhados haja uma folga semanal.

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Um mundo de possibilidades

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Além das facilidades tributárias e burocráticas, não há restrições para divulgar os produtos criados por startups, excetuando-se casos especificados por lei. A autonomia para precificação também é toda da empresa, já que o Governo só poderá interferir em preços não regulados em casos de calamidades ou emergências. Além disso, a primeira vistoria de um estabelecimento não terá caráter punitivo, salvo em situações de dano significativo, e fica proibido o auto de infração sem possibilidade de imediata defesa do empresário.

Sabe-se que não é apenas o Estado que interfere na atuação de empreendedores, por isso o poder de fiscalização dos conselhos profissionais será limitado. Em casos de insegurança jurídica, o contrato prevalece sobre o direito empresarial.

Outro ponto favorável ao empreendedor proporcionado pela MP da Liberdade Econômica é que o patrimônio de sócios de empresas só pode ser usado para indenizações em casos com intenção clara de fraude.

É hora de empreender

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Trabalhar com produtos inovadores e melhorar sistemas, serviços ou modelos existentes ficou mais simples. Com a redução de burocracias e incentivo à autonomia empresarial, a MP da Liberdade Econômica é um motivo a mais para tirar projetos do papel. Startups são as principais beneficiadas pela Medida, já que, além de receberem benefícios tributários, podem automatizar inúmeros processos e ousar tanto na divulgação de seus produtos quanto na apresentação de protótipos para levantamento de recursos.

O avanço constante da tecnologia, que promove a criação de novos segmentos no mercado, é acompanhado, enfim, pela legislação brasileira.

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