Os anos de 2020 e 2021 estão marcados pela maior crise sanitária do último século. Bilhões de pessoas se viram obrigadas a entrar em isolamento, e isso impactou profundamente o mundo do trabalho. Empresas públicas, privadas e do terceiro setor passaram a funcionar a partir da casa de seus funcionários. Mas isso é teletrabalho ou é home office? Entenda as diferenças.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.467 de 2017, que produziu uma série de mudanças na regulação do trabalho no Brasil. Entre elas, a legislação tipificou um regime de trabalho denominado teletrabalho.
Segundo essa normativa, o teletrabalho se refere à prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Isso não quer dizer que não se possa ir até a sede da empresa para cursos e reuniões, por exemplo. Em vez disso, o que muda é o fato de que existe maior independência entre as partes, que acordam prazos e resultados, além de assinar um termo de responsabilidade com as regras do contrato de trabalho.
Por essa razão, o principal diferencial se refere ao não controle da jornada de trabalho. O funcionário é contratado para uma demanda e não compete ao contratante cobrar os seus horários. Se o trabalhador quiser cumprir sua jornada de madrugada, sem problema.
Como contrapartida, a empresa fica desobrigada a pagar adicional noturno e horas extras. Por isso, é importante que o contratado redobre a autodisciplina sobre seu trabalho: o risco de deixar o serviço acumular ou não conseguir impor limites à rotina de trabalho é maior.
O home office se refere à maior parte dos casos. Já existia antes da pandemia, mas se intensificou diante da crise causada por causa da covid-19. Esse regime não tem particularidade legal e não se distingue do trabalho na empresa, exceto pelo fato da mudança de ambiente. Quando se opta por ele, não é necessária uma formalização, como no caso anterior.
Além disso, diferentemente do teletrabalho, esse regime pode ser tanto integral quanto híbrido, ou seja, os trabalhadores podem permanecer o tempo todo de modo remoto ou conciliar uma parte da jornada semanal em casa e a outra na empresa.
Outra diferença é que, como há controle de jornada (há mecanismos online para o registro do ponto), espera-se que o trabalhador esteja disponível para encontros síncronos mais frequentes. Ele deve estar disponível para reuniões online e chamadas assim como estaria no escritório.
E a contrapartida é válida. Se o trabalhador tem que estar a postos, cabe à empresa dar condições para isso. Por exemplo: se a conexão de internet da sua casa não tem boa qualidade ou se não há torre de celular na sua região, o seu empregador deve reestruturar seu home office de forma a lidar com isso. Algumas empresas têm pagado esses gastos aos funcionários.
Mas a regra de ouro é bom senso, sobretudo em meio a uma pandemia. Diálogo e soma de esforços são fundamentais para a efetivação desse modelo de trabalho que veio para ficar em várias organizações.
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Fonte: Blog Tangerino.