Diante da pandemia e das dificuldades que ela traz, o Governo Federal reeditou em 2021 o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, também conhecido como Benefício Econômico (BEm).
A política está valendo desde abril, com a publicação da Medida Provisória nº 1045. Com esse instrumento, o governo autoriza a redução das horas trabalhadas e, por consequência, os salários.
Dessa forma, de acordo com o percentual reduzido, o governo complementa a renda até o teto do valor correspondente ao seguro-desemprego a que o assalariado teria direito. Esse valor considera a média entre os três últimos salários do empregado. No entanto, há regras para isso. Entenda.
De acordo com as regras, a redução de jornada poderá ser de 25%, 50% ou 70% do horário firmado em contrato, salvo se acordado de outra forma em negociação coletiva. O prazo máximo para ambos os casos é de 120 dias. Assim, a primeira parcela será disponibilizada ao empregado 30 dias após o acordo, e as parcelas subsequentes, a cada 30 dias.
Os empregados com mais de um vínculo empregatício poderão receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.
Outra exigência feita para que o acordo possa ser firmado é que esses trabalhadores terão garantia de emprego pelo mesmo período a que tiveram suspensão ou redução de horas trabalhadas, após o término do tempo acordado.
Para que tal pagamento seja efetuado no prazo de 30 dias, acima informado, o empregador deverá comunicar o acordo ao Ministério da Economia em até dez dias após a celebração, sob pena de custear os pagamentos previstos no contrato de trabalho pelo período que exceder ao prazo.
Deve-se ficar de olho também nas exceções, pois alguns segmentos não podem fazer uso do programa. Confira os que ficam de fora:
O governo efetuará os pagamentos por meio da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, somente em nome do beneficiário. Não são efetuados pagamentos em nome de terceiros.
Na Caixa Econômica Federal, isso ocorre quando o empregador informa a conta-corrente ou poupança do empregado ou se não houver informações sobre a conta em nenhuma instituição. Nesse último caso, o governo depositará o valor em conta digital que abrirá em nome do beneficiado.
No caso de pagamentos feitos no Banco do Brasil, isso ocorre especificamente quando a conta bancária informada for de outra instituição financeira que não a Caixa Econômica. Assim, o Banco do Brasil direciona o crédito à conta informada.
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Fonte: Você SA, Governo Federal.