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De modo geral, vínculos entre empresas e empregados no Brasil são geridos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, um novo tipo de contrato está ganhando cada vez mais adeptos: pessoa jurídica (PJ).
Em vez de uma pessoa física trabalhando para uma empresa, há duas empresas (pessoas jurídicas) em um contrato de prestação de serviços. Isso pode trazer alguns riscos que devem ser considerados para evitar problemas. É importante analisar as duas possibilidades para fazer a melhor escolha para a carreira e para a empresa.
As questões de PJ para o profissional
Como dissemos, a principal diferença entre um contrato CLT e um PJ é que a relação deixa de ser um vínculo empregatício entre uma empresa e uma pessoa física para se tornar um contrato entre duas empresas. Então, em resumo, cria-se uma empresa para prestar serviços para outra.
Por mais que essa diferença pareça simples, à primeira vista, leva a uma série de problemáticas. No contrato PJ, a pessoa é dona do próprio negócio e está prestando um serviço para a empresa que a contratou, por isso é a PJ quem arca com todos os impostos, não tem direito a benefícios como férias e 13º salário nem pode pedir seguro-desemprego caso o contrato se encerre. Afinal, o contrato em questão é só um entre vários que se pode firmar.
Esta é a maior diferença entre um contrato PJ e um CLT: a pessoa jurídica pode prestar serviços para várias empresas, decidir em quais projetos deseja trabalhar e cuidar da própria carreira com mais liberdade, definindo a carga horária, por exemplo. A empresa que a contrata não pode exigir disponibilidade de agenda, já que isso caracteriza um vínculo empregatício — portanto, não pode ser um contrato PJ.
“A liberdade é do tamanho da responsabilidade”
Esse velho ditado resume muito bem a situação de um profissional PJ. Por um lado, a pessoa fica muito mais livre para gerir a própria carreira e firmar os contratos que preferir; por outro, precisa lidar com a insegurança de não ter seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou férias remuneradas.
Para a empresa, a vantagem é que um contrato PJ custa muito menos do que manter um funcionário CLT, afinal há muito menos impostos e benefícios para pagar. Por isso, é essencial que o contrato de um prestador de serviços tenha uma remuneração superior à de um empregado com carteira assinada, suficiente para que ele arque com seus impostos e se programe para a aposentadoria ou para tirar férias.
Como lidar com os riscos dos contratos PJ?
A instabilidade é um dos maiores riscos de qualquer contrato PJ: não existe obrigação de aviso prévio nem qualquer direito a seguro. Assim que o contrato é rompido, é preciso ir atrás da próxima empresa para prestar serviços. Desse modo, como PJ, é essencial manter uma cartela de clientes maior do que uma única empresa, para nunca ficar sem trabalho. Além disso, é muito importante ter uma reserva financeira que permita tirar férias e fazer um planejamento para o futuro, como aposentadoria.
Para as empresas, a maior questão é entender que não se pode fazer a um prestador as mesmas exigências que se faz a um empregado celetista: horário, subordinação, entre outras coisas. Isso pode caracterizar um vínculo empregatício e obrigar a companhia a arcar com todos os impostos e benefícios da CLT. Aliás, com a popularização dos contratos PJ, processos para reconhecimento de vínculo se tornaram mais comuns na justiça.
Desse modo, conclui-se que é indispensável entender que prestadores de serviço PJ são essencialmente diferentes de empregados CLT, e a melhor maneira de não ter problemas é, justamente, entendendo as diferenças entre os dois modelos.
Fonte: Blog da Racon, Exame PME, Fortes Tecnologia, Contabilizei, Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring de São Paulo