Assédio moral é a conduta praticada por um empregador ou um colega de trabalho que, por meio de práticas que exponham o outro a situações vexatórias, causem dano psicológico ou levem ao pedido de demissão. No geral, para que se configure o assédio moral, é preciso que essas práticas ocorram de forma repetitiva e prolongada, mas uma única situação já pode ser humilhante ao ponto de se enquadrar como tal. Tudo depende da análise de cada caso.
Alguns exemplos que configuram a exposição a situações humilhantes são: xingamentos em frente a outros empregados, exigência de metas diferenciadas e até impossíveis de serem alcançadas, negar folgas a alguns funcionários e não a outros, agir com rigor excessivo e desproporcional, atribuir apelidos ofensivos, fazer mudanças de horários e fiscalizar excessivamente as pausas para idas ao banheiro.
O que é o assédio moral?
A psiquiatra e psicanalista Marie-France Hirigoyen define o assédio moral, em seu livro Assédio Moral – A violência perversa do cotidiano, como “…qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.
Em cenários de desemprego e de alta desigualdade social, é comum que os empregados se submetam a situações desconfortáveis ou “deixem passar” situações desse tipo por medo da demissão ou por conta da dificuldade em se recolocar no mercado.
Entretanto, juristas brasileiros ressaltam o avanço que a justiça trabalhista tem tido nas últimas décadas no sentido de proteger o trabalhador dessas situações, inclusive com o reconhecimento do pagamento de valores importantes de dano moral que coíba as empresas de deixar situações semelhantes acontecerem novamente.
Por isso, é importante buscar conhecimento e ficar atento. Se você estiver passando por situações parecidas, evite o contato com o assediador, tente se comunicar apenas por e-mails ou métodos que gravem ou registrem de alguma forma a interação ou na presença de testemunhas, comunicando a situação para o setor de Recursos Humanos (RH) ou superiores na empresa.
Como ocorre o assédio moral?
O assédio moral pode ser vertical, quando é praticado por um superior hierárquico, ou horizontal, se praticado por um colega de trabalho. Em algumas situações também pode ocorrer o assédio moral organizacional, quando a empresa insere o trabalhador em um ambiente de assédio psicológico, geralmente por incentivar situações de competitividade extrema e não saudável. Também, em situações mais raras, existe o assédio moral vertical ascendente, quando o empregado constrange o empregador.
Entre as formas mais comuns de ação de um assediador, estão estratégias como escolher uma vítima e isolá-la de seus pares, fragilizar e ridicularizar essa pessoa, impedi-la de se expressar, culpabilizá-la por atos que não são de sua responsabilidade, não fornecer treinamento ou ferramentas adequadas para realizar tarefas, desestabilizá-la emocional e profissionalmente de modo que a faça perder o interesse no trabalho.
Quais são as consequências e os danos para o trabalhador?
As consequências causadas por situações de assédio moral são diversas e, por vezes, difíceis de serem percebidas. Os danos podem afetar a vida social do empregado, que é capaz de agir para evitar ter contato com o assediador, mas podem ser mais graves causando danos psicológicos, físicos e demissão.
Entre as consequências mais citadas do assédio moral no ambiente de trabalho estão a desmotivação, o stress, a perda da capacidade de tomada de decisões, ataques de pânico, crises de choro, pressão alta, abandono de emprego e suicídio.
Quais são as consequências e o papel da empresa?
As empresas podem perceber que situações atípicas estão ocorrendo ao notar que bons funcionários estão mostrando aumento de erros ou acidentes de trabalho, diminuição da produtividade, muitas faltas ou quando ocorre alta rotatividade de funcionários.
Caso for comprovado o assédio moral, o trabalhador tem direito a indenização pelos danos morais sofridos, que deverão ser pagos por quem causou o dano, direta ou indiretamente. Então, tanto o agressor quanto a empresa podem ser responsabilizados, uma vez que é dever da companhia garantir o ambiente salutar de trabalho.
É importante que as empresas fiquem atentas às interações que acontecem durante o trabalho e que invistam em treinamentos da equipe para evitar tais situações.
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Fonte: CHC Advocacia, Conjur, Direito Net, Enciclopédia Jurídica, Guia Trabalhista, Nobe Advogados, JusBrasil.
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